Já imaginou colocar em risco tudo o que você

construiu ao longo da vida?

Proteja seu patrimônio com um pacto antenupcial elaborado por advogados especialistas, 100% online e com validade jurídica.

Casais inteligentes protegem o que construíram, juntos e com estratégia.

Um pacto antenupcial oferece segurança jurídica, autonomia e tranquilidade para o casal e para o patrimônio de ambos.

Fortaleça seu relacionamento com transparência e confiança.

O pacto antenupcial transforma o diálogo sobre finanças em um gesto de maturidade, prevenindo dúvidas e inseguranças entre o casal.

Planeje o futuro do casal com equilíbrio e liberdade.

Com orientação jurídica especializada, o pacto garante um planejamento patrimonial objetivo e alinhado aos interesses e expectativas do casal.

Segurança Jurídica Comprovada.

Seu pacto é elaborado por advogados especialistas, é reconhecido por lei e tem validade jurídica em todo o território nacional.

Por que você precisa de um pacto antenupcial?

Sem esse documento, você fica vulnerável a resultados que nem sempre promovem os seus direitos. O regime de bens que é utilizado na ausência do pacto antenupcial gera prejuízos como:

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Atendimento sigiloso com advogados especilizados.

O que acontece se você deixar para depois?

Risco de Conflitos e Custos Elevados.

Sem um acordo claro, o fim de uma relação pode se transformar em uma longa e cara batalha judicial. A ausência de um pacto abre espaço para disputas desgastantes sobre cada bem, consumindo seu tempo, dinheiro e energia emocional.

Divisão Padrão e Inflexível dos Bens.

Na falta de um pacto, a lei impõe um regime de bens padrão, que pode não ser justo para a sua realidade. Seu patrimônio, conquistado com esforço individual antes ou durante o casamento, pode ser dividido de uma forma que você nunca desejou.

Futuro dos Seus Herdeiros em Risco.

Seus filhos e familiares podem ser diretamente impactados. A falta de um pacto pode dificultar a proteção da herança que você planejou para eles, criando incerteza e potencial desamparo financeiro para seus dependentes no futuro.

 

Por outro lado, um pacto antenupcial é um ato de responsabilidade e inteligência financeira. É a prova de que você se preocupa com o futuro do relacionamento e com as pessoas que ama.

Benefícios exclusivos ao contratar nossa Assessoria Jurídica.

Prevenir é muito mais barato do que remediar. Tome a decisão certa hoje!

Atendimento 100% online e personalizado, com foco nas particularidades do casal.

Equipe de advogados especialistas em Direito de Família, Sucessões e Soluções Jurídicas Antenupciais.

Procedimento simplificado com atendimento 100% humanizado.

O atenderemos desde a elaboração do pacto antenupcial até o registro do documento no cartório de notas.

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Atendimento online em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas:

Se por acaso você não encontrar sua resposta aqui, basta entrar em contato no Whatsapp.

O procedimento é complicado?

Com a experiência da nossa assessoria jurídica o procedimento se torna simples e seguro. Nossos advogados especialistas realizam uma consulta jurídica personalizada com o casal, elaboram o Pacto Antenupcial conforme a lei e cuidam de toda a intermediação com o cartório, incluindo os agendamentos necessários, tratativas com o tabelião e o pagamento das custas do cartório que fará registrará o documento, após, acompanhamos os clientes até o ato de lavratura final do documento pelo cartório de notas.

O valor varia conforme a complexidade do documento e o cartório escolhido para o registro. O custo é composto pelos honorários do advogado (que elabora o pacto conforme as particularidades do casal) e pela taxa cartorial para a lavratura. Oferecemos planos acessíveis e, no momento, estamos com uma condição imperdível, um valor único e tabelado à nível nacional. Consulte as condições com nossa equipe pelo WhatsApp.

Sim. Caso o casal deseje se casar sob um regime de bens diferente da comunhão parcial, o pacto antenupcial é obrigatório por lei. Ele é imprescindível especialmente nos casos de comunhão universal de bens, separação convencional, participação final nos aquestos e em regimes mistos personalizados pelos cônjuges.

O pacto antenupcial deve ser lavrado em cartório antes do casamento civil. A escritura pública do pacto deve ser apresentada no momento da habilitação do casamento, no mesmo cartório onde será realizado o registro civil. Esse procedimento garante que o regime de bens escolhido pelo casal tenha plena validade jurídica.

Sim. A atuação de um advogado é indispensável. Nossos advogados especialistas trabalharão para garantir que o pacto seja juridicamente válido e que as personalizações do casal sejam inseridas no documento de forma legal, visando prevenir o máximo de direitos possíveis. Nossa assessoria jurídica também acompanha o próprio trabalho do tabelionato e, em casos de dúvidas do casal ou exigências abusivas do cartório, realizamos as acareações necessárias e trabalhamos para que os direitos dos nossos clientes sejam promovidos.

Depende. A alteração do regime de bens e, consequentemente, do pacto antenupcial, só é possível mediante autorização judicial, quando o casal comprova motivo justo e não há prejuízo a terceiros, conforme o artigo 1.639, §2º, do Código Civil. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica desde o início, garantindo que o pacto seja elaborado de forma segura e adequada à realidade do casal

Sim. Todo o atendimento é realizado de forma 100% digital, mas com acompanhamento humano e personalizado. Nossos advogados especialistas orientam cada etapa do procedimento, desde o envio dos documentos à nossa assessoria até o registro do documento no cartório de notas, garantindo praticidade, segurança jurídica e atenção individual a cada casal.

Sim. A escritura pública lavrada de pacto antenupcial tem validade nacional, independentemente do estado de residência do casal.

Em geral, havendo célere envio da documentação por parte do casal e céleres retornos quanto à análise das minutas prévias, o processo leva de 3 a 10 dias úteis, podendo variar conforme a agenda do cartório, a agilidade no envio dos documentos e particularidades de cada caso.
Porém, sabemos que o momento que antecede o casamento é preenchido por incontáveis compromissos dos noivos e elevada sobrecarga emocional, sendo recomendável que o pacto antenupcial seja realizado com 2 meses de antecedência em relação a data do casamento civil.

Depende. Se o casal ainda não é casado civilmente, é possível fazer o pacto antes da cerimônia. Mas se já vive em união estável, o ideal é formalizar um contrato de convivência com efeitos semelhantes ao do pacto antenupcial, que também é elaborado por nossa assessoria jurídica.

Sim. O pacto é personalizável e pode conter cláusulas que definam a administração de bens, responsabilidades financeiras e até responsabilização por infidelidade no relacionamento. O importante é que todas as cláusulas respeitem a legislação e sejam elaboradas por advogado especialista no assunto.

Sim. Atendemos brasileiros residentes no exterior com todos os trâmites realizados digitalmente, inclusive com assinatura eletrônica e lavratura remota do pacto antenupcial quando o cartório permite.

O pacto antenupcial é feito antes do casamento civil e define o regime de bens que regerá o matrimônio. O contrato de convivência é destinado a casais em união estável e tem função semelhante as do pacto, protegendo os bens e direitos de quem ainda não é casado.

O pacto perde sua eficácia automaticamente, pois ele só produz efeitos com a realização do casamento civil. Mesmo assim, todo o conteúdo pode ser reaproveitado e ajustado caso o casal decida casar posteriormente.

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